O recurso é um instrumento administrativo que o público externo pode se valer, para obter do CBMSC, uma reconsideração acerca de uma sanção aplicada. Esses recursos são regulados pela Lei Nº 16.157, de 7 de novembro de 2013 e pelo Decreto Nº 1957, de 20 de dezembro de 2013. Antes de interpor o recurso, faz-se necessário que o interessado tome ciência dos seus requisitos, prazo e destinatário do recurso. Para isso, consultar os artigos 20 e 21 da Lei e artigos 37 a 46 do Decreto.